Para comprar mercadoria no exterior e trazer para o Brasil, o importador se depara com um cenário complexo e desafiador. O processo de importação de mercadorias pode ser marcado por burocracia excessiva, altos custos adicionais e uma série de regulamentações que, muitas vezes, parecem dificultar a vida daqueles que buscam trazer produtos de qualidade de diferentes partes do mundo.
No entanto, para garantir o sucesso nessas operações complexas, é crucial estar bem preparado e conhecer os aspectos-chave que podem fazer a diferença entre uma importação bem-sucedida e problemas financeiros e jurídicos. Neste artigo, compartilhamos algumas dicas essenciais para importadores e operadores de comércio exterior, baseadas nos principais motivos de autuações nas importações.
1. Lastro Financeiro da Operação
Antes de iniciar qualquer operação de importação, é fundamental garantir que você possua os recursos necessários para cobrir não apenas o custo dos produtos importados, mas também todas as despesas relacionadas, incluindo frete, impostos, taxas aduaneiras e outros encargos associados.
Além disso, é importante estar preparado para comprovar a origem lícita dos recursos financeiros utilizados na operação. Caso a fiscalização tenha dúvidas sobre a origem dos valores, é aconselhável manter documentos como extratos bancários, contratos de financiamento, documentação contábil ou outros registros que demonstrem a legalidade dos recursos empregados na operação. Isso é essencial para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com as regulamentações.
2. Preço do Produto
Um dos aspectos cruciais na importação é o preço da mercadoria que você está adquirindo. Tanto preços muito abaixo quanto muito acima do valor de mercado podem causar problemas significativos durante o processo.
O subfaturamento ocorre se o preço da mercadoria importada for substancialmente menor do que o preço praticado pelo mercado. Já o superfaturamento ocorre quando o preço declarado é significativamente maior do que o valor de mercado. Ambos podem levar a autuações, multas e processos criminais, além de atrasos no desembaraço aduaneiro.
Portanto, ao determinar junto ao exportador o preço da mercadoria que você pretende importar, é fundamental garantir que ele esteja alinhado com os valores de mercado apropriados.
3. Classificação Fiscal (NCM)
A NCM é uma estrutura de códigos que identifica e categoriza diferentes tipos de mercadorias, sendo essencial para determinar os tributos, o tratamento administrativo e demais tarifas aduaneiras aplicáveis a cada item importado.
Escolher a NCM incorreta pode afetar significativamente os tributos incidentes da operação, além de gerar autuações, multas, honorários pericias, bem como atrasar toda a operação. Vale destacar que a Autoridade Aduaneira pode reter a mercadoria até que todos os problemas relacionados à classificação fiscal sejam resolvidos, gerando despesas de demurrage e armazenagem.
Portanto, conhecer o produto em detalhes, descrevê-lo de forma precisa e, quando necessário, contar com a assessoria de um profissional especializado para identificar a NCM adequada são medidas essenciais.
4. Licenças de Importação e Certificado de Origem
Antes de iniciar o processo de importação, é indispensável compreender o tratamento administrativo da mercadoria que você deseja importar. Isso inclui a identificação dos documentos e requisitos específicos necessários para o desembaraço aduaneiro.
Dependendo do tipo de produto que você está importando, pode ser necessário obter uma licença de importação. Essa licença é um documento oficial que autoriza a importação de determinadas mercadorias e está sujeita a regulamentações específicas. Tome cuidado, importante ter uma programação prévia, uma vez que o prazo para emissão da licença pode ser demorado.
Também pode ser necessária a obtenção de um certificado de origem, que é um documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Fique atento: esse documento, apesar de ser emitido por órgãos e empresas estrangeiras, deve atender os parâmetros da legislação brasileira.
Portanto, é importante que os importadores estejam cientes dos requisitos de licenciamento e certificação aplicáveis à sua mercadoria e garantam que todos os documentos necessários estejam em ordem antes de iniciar o processo de importação. Isso não apenas ajuda a evitar atrasos e custos adicionais, mas também garante a conformidade com as regulamentações comerciais internacionais.
5. Prazos
Se o prazo para o registro da Declaração de Importação ou para movimentação do processo ultrapassar um limite determinado, a mercadoria poderá ser considerada abandonada e sujeita ao perdimento. Portanto, manter um controle rigoroso dos prazos e responder prontamente a todas as solicitações da autoridade aduaneira é essencial para evitar problemas.
Além disso, os importadores também devem estar atentos ao prazo que as próprias autoridades têm para movimentar o processo de importação, que geralmente é de 8 dias. Se esse prazo for ultrapassado, o importador tem o direito de buscar medidas judiciais para impulsionar o processo e garantir que ele siga adiante conforme o planejado.
Em resumo, a importação de mercadorias é um processo repleto de nuances e desafios, e a inobservância das regras mencionadas acima pode resultar em autuações aduaneiras onerosas e atrasos significativos nas operações.
A equipe da Kistenmacher Advogados está à disposição para oferecer assistência especializada em todas as etapas do processo, ajudando os importadores a atuar pelo complexo cenário das importações.
Shirlene Reichert