Nossa atuação foi destaque no Valor Econômico

Na edição de ontem, dia 02/10/2023, do jornal Valor Econômico, nosso sócio Deivid Kistenmacher foi protagonista de opinião em entrevista sobre as Ações Rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional contra contribuintes, em decorrência da chamada “tese do século”, envolvendo as compensações de créditos tributários oriundos da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

A decisão comentada foi obtida por nosso escritório junto ao Superior Tribunal de Justiça, em favor de uma Rede de Supermercados catarinense, sendo uma das primeiras proferidas em favor dos contribuintes e representa o início de uma possível reviravolta no entendimento jurisprudencial que, até então, é favorável ao fisco.

A integra da reportagem pode ser acessada por assinantes no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/10/02/stj-mantem-creditos-de-pis-cofins-de-contribuintes.ghtml

Sobre o caso, após muitos anos de discussão no Poder Judiciário sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, a chamada “tese do século”, o STF acabou por reconhecer, em março de 2017, o direito dos contribuintes de não pagar PIS e COFINS sobre o valor do ICMS, quando do julgamento do RE nº 574.706/PR, que gerou o tema nº 69 de Repercussão Geral,

passando a valer para todos os contribuintes.

Ocorre que, além de não estarem mais obrigados ao pagamento do PIS e da COFINS sobre o ICMS, as empresas também detêm o direito de recuperar os valores de tributos indevidamente pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Contudo, em maio 2021, mais de quatro anos após o julgamento do mérito da causa, o STF decidiu pela modulação de efeitos no RE nº 574.706/PR, estabelecendo que somente haveria direito de recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos ao ajuizamento da ação, aqueles contribuintes que protocolaram suas demandas antes de março de 2017.

Assim, todos os contribuintes que ingressaram com sua ação após março de 2017 foram prejudicados com a modulação dos efeitos fixados somente em 2021, mais de quatro anos depois.

Neste meio tempo, muitos contribuintes já haviam ganho suas ações, com o trânsito em julgado e inclusive compensado integralmente os tributos indevidamente pagos.

Diante disso, a União iniciou uma série de ajuizamentos de Ações Rescisórias, as quais visam justamente anular o julgamento anteriormente realizado, desconstituindo o trânsito em julgado da ação anterior, com o objetivo de limitar os créditos daqueles contribuintes que ingressaram com ações após março de 2017 e que obtiveram ganho de causa, inclusive antes da modulação de efeitos

realizada somente em 2021.

Estas ações rescisórias vinham sendo julgadas procedentes por alguns Tribunais Regionais Federais e por decisões de Ministros do STJ.

No entanto, na semana passada o escritório Kistenmacher Advogados, obteve decisão inédita no STJ, a qual reconheceu ser improcedente o pedido da Ação Rescisória da União, o que restabelece a confiança dos contribuintes na garantia da coisa julgada, pois a procedência destes pedidos rescisórios trouxe muita preocupação e insegurança jurídica para as empresas que confiaram no Poder Judiciário para compensar seus créditos. A decisão do STJ obtida pelo escritório Kistenmacher Advogados ainda é passível de recurso, mas representa uma esperança aos contribuintes que aguardam apreensivos pela definição do tema nos tribunais.

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Marina Gonçalves de Oliveira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 56.749

 
Marina Gonçalves de Oliveira

Mestre em Direito Público e Constitucionalismo pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Especialista em Direito Penal Econômico e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE)

Pesquisadora e Professora Universitária

Simone Souza

Gestora financeira, de operações e processos internos

Simone Souza

Graduada em Tecnologia em Marketing pela Universidade Cesumar (Unicesumar)

Shirlene Reichert

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 42.720

Shirlene Reichert

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Especializada em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional pela Associação Brasileira de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior (ABRACOMEX)

Pós-graduada em Direito da Aduana e do Comércio Exterior pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)

Pós-graduada em Direito Civil pela LFG

Larissa Nascimento Vieira

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 59.480

Larissa Nascimento Vieira

Pós-graduada em Direito e Advocacia Empresarial pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI

Pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Formação – IBF/UniBF

Nathana Thais da Silva Ricardo

Sócia | Advogada inscrita na OAB/SC nº 55.850

Nathana Thais da Silva Ricardo

Pós-graduada em Direito Tributário pela Damásio Educacional

Pós-graduada em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12)

Deivid Kistenmacher

Sócio | Advogado inscrito na OAB/SC nº 34.843  
Deivid Kistenmacher

Pós-graduado em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal

Master of Laws – LL.M. em Direito e Prática Empresarial (CEU Law School) com módulo internacional na University of Delaware-USA

Membro do Grupo de Estudos Avançados em Contratos, da Fundação Arcadas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

Executive Law Program (CEU Law School) com módulo Internacional na Universidad Navarra-Espanha

Membro de Conselhos Consultivos e de Administração em Companhias e Sociedades Empresariais